Participar das assembleias gerais, votar e ser votado para os cargos eletivos do Sindicato, bem como, das representações da categoria profissional.
- Peticionar e representar à diretoria, quanto entender violado seu direito, no caso de inobservância das normas estatutárias por parte dos responsáveis pela administração sindical bem como das decisões para a assembleia geral.
- Requerer à diretoria, juntamente com 1/5 (um quinto) dos associados, desde que estejam em dia com suas obrigações estatutárias, que também pretendam a convocação de assembleia geral extraordinária, especificando os fundamentos da convocação, sob pena de indeferimento.
- Desligar-se do quadro social do Sindicato, mediante solicitação por escrito à diretoria.
- Usufruir dos serviços sociais oferecidos pelo Sindicato.
- Conhecer as Convenções Coletivas;
- Piso Salarial;
- Assistência Médica;
- Cesta Básica;
- Vale Compras;
- Auxílio Creche;
Para mais detalhes, consulte a Convenção Coletiva de sua Categoria.